Esta ferramenta concentra todas as notas fiscais eletrônicas emitidas contra o estabelecimento. A partir da listagem de pendências dessa tela é possível tomar todas as ações possíveis com o documento eletrônico.

No caso do fornecedor cancelar uma NF-e que está processada no sistema, a mesma também aparecerá nesta lista de pendências, mas nesse caso para o usuário excluir ou anular a entrada.

As principais funções desta tela são:

Processar rapidamente a NF-e

Caso tenha o documento eletrônico impresso em mãos, com a ajuda de um scanner, informe o código de barras da NF-e no campo da imagem acima e clique em processar.

Processar NF-es pendentes

Uma lista de NF-es pendentes estará pronta para ser processada. Clique na coluna Ação e escolha qual procedimento deve ser adotado com cada NF-e.

 

Note, conforme a imagem acima, que será possível processar todos os tipos de entradas e até mesmo manifestar que não conhece a operação da NF-e.

 

Filtrar as NF-es pendentes

Na parte superior será possível filtrar todas as notas fiscais pendentes por loja. Caso o usuário não tenha permissão para dar entrada em notas fiscais de todas as lojas, este campo aparecerá somente a loja do usuário.

Também será possível filtrar somente por determinado fornecedor, ao utilizar o campo Fornecedor. Note que é possível digitar no campo Fornecedor que o filtro é feito automaticamente, o mesmo ocorre no campo Loja.

 

Atualizar pendentes

Todos os dias o sistema atualiza automaticamente as NF-es pendentes de processamento, isso ocorre durante a noite. Caso for necessário, clique na opção Atualizar pendentes que o sistema fará o processamento de todas as novas notas emitidas contra o estabelecimento.

 

Consultar portal da SEFAZ

Clique no botão ao lado da chave de acesso para abrir a nota fiscal no portal da SEFAZ. Com esta ferramenta a chave de acesso é preenchida automaticamente.

 

 

Onde obter o arquivo da NF-e (.xml)?

Uma forma de obter esse arquivo é através do emitente da nota fiscal eletrônica. Lembrando que, o emitente da nota fiscal eletrônica (no caso, o fornecedor) tem a obrigação, regulamentada pela legislação, de disponibilizar esse arquivo para download ou enviá-lo para o cliente, por exemplo, por email, que é o que ocorre na maioria dos casos.

Sendo assim, para o emitente da nota fiscal, não basta obter autorização de uso da SEFAZ e enviar a mercadoria com o DANFE; tem que enviar o arquivo no formato ".xml" ao cliente.

Fonte:

“AJUSTE SINIEF 11, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

· Publicado no DOU de 01.10.08, pelo Despacho 75/08.

(…)

Cláusula segunda

Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 07/05:

I – 7º à cláusula sétima:

7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário, observado leiaute e padrões técnicos definidos em Ato COTEPE.’; ”

 

 

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