Permite o cadastro e emissão de uma nota fiscal própria para os casos de compra de produto artesanal regional, promovida pelo artesão que o produzir sem o emprego de trabalho assalariado.
Esta nota fiscal é diferida de ICMS e sem direito a crédito de PIS/COFINS.
Cadastro e emissão da nota fiscal
•Destinatário/remetente: neste caso informar o artesão;
•Observação: a ser impressa na nota fiscal;
•Itens: informar os itens comprados do artesão.