Esta opção emite a nota fiscal da venda simbólica das mercadorias que foram vendidas pelo cliente.
Deverá ser informado a remessa original (movimento 70) e opcionalmente a devolução (entrada emitida pelo cliente com as quantidades não vendidas). Esta opção não será tributada de ICMS e será tributada de PIS/COFINS. Conforme imagem abaixo:
Cadastro do movimento simbólico
•Remessa: remessa emitida em consignação (Movimentação 70, CFOP 5917 ou 6917);
•Devolução: devolução simbólica da mercadoria consignada emitida pelo cliente.
