Este é o terceiro nível da DRE.

Usando os recursos padrão dos cadastros no Gestor você poderá inserir novos registros, alterar ou excluir registros já existentes. Para acessar um registro de subgrupo é necessário informar a que conta e grupo ele pertence, no primeiro e segundo campos do cadastro ("Conta" e "Grupo" - para pesquisar pressione '+'). Outra forma de fazer isso, é informar no campo "Reduzido" o código gerado automaticamente pelo sistema para o subgrupo; este código serve como apelido, e ao ser informado todos os outros campos serão preenchidos com os dados do seu subgrupo. Poderá pesquisar os subgrupos cadastrados pressionando '+' neste campo.

Observação: São de uso exclusivo do sistema os níveis 4.1.19 e 4.1.20 (conta.grupo.subgrupo, respectivamente). 

O nível de subgrupo possui um indicativo chamado "Conta redutora"; ao ser marcada, esta opção inclui na descrição do subgrupo a sequência de caracteres "(-)". Este atributo influencia também no relatório de DRE, indicando se a conta irá subtrair no valor total do seu nível no grupo. Internamente, ao ser cadastrado um nível de subgrupo, é gerado um número reduzido único para ser utilizado como referência da conta/grupo/subgrupo. Na inclusão de um novo subgrupo o sistema perguntará se deve ser gerado automaticamente o fornecedor referente a este plano (opcional).

Pressione a tecla '+' no campo "Registro" e será iniciada a Consulta de subgrupo (DRE), que permitirá escolher o registro desejado. Abaixo, uma imagem da consulta apresentando os subgrupos padrão da conta 4, grupo 9 da DRE.

Entre os campos exibidos na grade estão "Dh.Inclusão" (data e hora de inclusão) e "Usu.Gravação" (usuário que gravou o registro), o que permitirá controlar as alterações realizadas nos subgrupos da DRE.

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