Porque o sistema faz o cálculo do crédito de ICMS pela alíquota de saída do produto mesmo que eu tenha informado a alíquota do rodapé da nota manual do optante do Simples Nacional?

Ao dar uma entrada, sempre que o fornecedor for optante do Simples Nacional, deve ser informada a alíquota do rodapé da nota fiscal. Caso não conste nenhuma alíquota, informe zero (0).

No entanto, há duas situações em que o sistema não utiliza esta alíquota:

Quando o CFOP do item indica que o fornecedor produziu a mercadoria, o estado de Santa Catarina, por exemplo, dá o benefício de 7% de crédito para quem estiver adquirindo tal mercadoria. Assim, nesse caso, o sistema assume este percentual automaticamente na entrada.

Fornecedores optantes do Simples Nacional não dão direito a crédito de ICMS. Portanto, quando a alíquota do produto for ST (Substituição Tributária) e a entrada tiver que calcular este valor, o valor da ST é calculado utilizando a alíquota interna (cadastrada na figura NCM do produto) como alíquota de crédito de ICMS.

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