Esta opção emite a nota fiscal da venda simbólica das mercadorias que foram vendidas pelo cliente.

Deverá ser informado a remessa original (movimento 70) e opcionalmente a devolução (entrada emitida pelo cliente com as quantidades não vendidas). Esta opção não será tributada de ICMS e será tributada de PIS/COFINS. Conforme imagem abaixo:

 

Cadastro do movimento simbólico

•Remessa: remessa emitida em consignação (Movimentação 70, CFOP 5917 ou 6917);

•Devolução: devolução simbólica da mercadoria consignada emitida pelo cliente.

 

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