Artesanato típico regional (nota fiscal própria)

Permite o cadastro e emissão de uma nota fiscal própria para os casos de compra de produto artesanal regional, promovida pelo artesão que o produzir sem o emprego de trabalho assalariado.

Esta nota fiscal é diferida de ICMS e sem direito a crédito de PIS/COFINS.

Cadastro e emissão da nota fiscal

Destinatário/remetente: neste caso informar o artesão;

Observação: a ser impressa na nota fiscal;

Itens: informar os itens comprados do artesão.

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