Importação e validação de arquivo PIS/COFINS do Market SPED

Este procedimento deve ser efetuado antes do envio dos arquivos para a contabilidade, sendo necessário para correção de erros e possíveis avisos referentes à classificação fiscal. Vamos enumerar passo a passo desde a instalação do validador até a visualização dos erros e avisos para correção.

Download, instalação e execução do validador

O validador PVA pode ser adquirido no site da Fazenda (clique aqui). Após efetuar o download do validador, você deve instalá-lo. Geralmente, é criado um atalho na área de trabalho com o nome "EFD Contribuições". Execute-o.

Atualização das tabelas do validador

EFD Contribuições - Menu Atualizar tabelas

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É de extrema importância, toda vez que o validador for iniciado, executar a opção de atualização das tabelas internas do validador. Esta ação é efetuada pelo menu "Tabelas -> Atualizar tabelas", e efetuará a atualização das últimas versões das tabelas internas do validador. Tais tabelas possuem as regras de validação das informações.

EFD Contribuições - Ferramenta Atualizar Tabelas

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O sistema iniciará uma ferramenta de atualização das tabelas, conforme ilustrado na imagem ao lado (clique nela para ampliar). 

SEMPRE clique primeiro em Selecionar Tudo, pois por padrão nenhuma tabela estará selecionada. Após clicar em Selecionar Tudo, clique OK para atualizar.

Importação, apuração e revalidação do arquivo

EFD Contribuições - Importar arquivo...

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Para importar o arquivo, você deve clicar na opção destacada conforme imagem ao lado. A seguir, o validador solicitará qual arquivo deve ser importado; indique o arquivo .TXT gerado pelo sistema Market SPED, cujo nome possui a seguinte formação: "EFD_PC_<CNPJ>_<Data inicial>_<Data final>_<Data e hora da geração>.txt".

Pode ocorrer de o arquivo já ter sido importado; portanto, se aparecer uma mensagem perguntando se deseja substituí-lo, clique Sim. O tempo de importação do arquivo pode variar em relação à máquina e ao tamanho do arquivo, mas em média não passa de cinco (5) minutos. 

Nesta primeira etapa de importação, será validada a estrutura do arquivo, ou seja, se contém algum caractere inválido ou totalizadores de registros inválidos.

EFD Contribuições - Gerar Apuração das Contribuições...

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Na última etapa de importação, o validador exibirá erros e avisos referentes ao arquivo. É comum aparecerem erros de totalizadores no arquivo gerado pelo sistema Market SPED, pois o sistema não efetua a geração dos totalizadores dos registros M100, M200, M500 e M600 (com exceção dos estornos, em que estes são gerados). O validador possui uma ferramenta para geração automática destes registros; para efetuá-la e corrigir estes erros, deve ser acionada a opção Gerar Apuração das Contribuições, conforme destaque na imagem ao lado (clique nela para ampliar).

Esta opção percorrerá todos os registros fiscais de movimentação gerando a apuração das contribuições.

Após a apuração das contribuições, deve ser acionada a opção Verificar Pendências (ícone ao lado da opção de geração de apuração das contribuições). Esta opção fará uma nova verificação das pendências da importação, juntamente com a apuração gerada (ou até mesmo modificações da escrituração no validador).

Erros e avisos

Os erros referentes a totalizadores não aparecerão mais após a execução da geração da apuração das contribuições. Porém, caso haja erros, estes devem ser interpretados e corrigidos diretamente no sistema Market Gestor. Geralmente os erros mais comuns são de endereço incompleto e dados do contador não preenchidos.

Mesmo com avisos, o validador permite a transmissão da escrituração para Receita Federal do Brasil. Porém, deve-se ficar atento pois os avisos mais comuns são de classificação de PIS/COFINS inválida para a classificação fiscal (NCM) das mercadorias. Por exemplo: com a MP 609 de 08/03/2013, diversos produtos passaram de tributados para alíquota zero, ou seja, de CST de PIS/COFINS 01 para 06, nas saídas. No caso, se o contribuinte não modificou seu cadastro, o validador acusará que a tributação está incorreta para o NCM utilizado.

O arquivo não deve ser enviado à contabilidade, nem ser transmitido, antes que todos os avisos e erros sejam corrigidos.

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