Existem os seguintes modos de contingência para emissão de Nota Fiscal e carta de correção eletrônica:
1.SCAN – Sistema de Contingência Ambiente Nacional (até 30/06/2014);
2.SVC RS – Sefaz Virtual de Contingência RS (AM, BA, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PE, PI, PR e RN);
3.SVC AN – Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional (AC, AL, AP, MG, PA, RJ, RS, RO, RR, SC, SE, SP e TO).
O modo SCAN será desativado 30/06/2014, e deve assumir os outros modos, e de acordo com seu estado.
Cadastro da contingência
Para ativação de um destes serviços de contingência, acesse Cadastros -> Fiscal -> Modelo/série -> Contingência de documento eletrônico e cadastre-os.
Nesta ferramenta é possível informar com antecedência o período de vigência da contingência, de forma que o sistema passe automaticamente a emitir neste modo. Assim, não haverá interrupção do serviço.
As informações de data inicial, final, justificativa e tipo de contingência devem OBRIGATORIAMENTE ser retiradas do site oficial da NF-e, o qual indica na página inicial a entrada em contingência de determinado Estado.
Uma das vantagens disso é que quando o site de determinado estado estiver em manutenção, o Market Gestor poderá direcionar a movimentação das NF-e para o servidor de contingência cadastrado.